TJ-MT
Indenização por danos morais. Descosideração da pessoa jurídica. Bem de família. Impenhorabilidade
Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 04 de outubro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.009/90, para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
