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TJ-RS

ECA. Destituição do poder familiar. Adoção intuitu personae. Princípio do melhor interesse do menor. Possibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 04 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Situação de fato em que a menina, em tenra idade, foi abandonada pela genitora na residência da avó paterna que, por sua vez, entregou-a aos autores há mais de 03 (três) anos, estando plenamente adaptada, conforme atestado em estudos psicológico e social realizados nos autos. Caso concreto que autoriza a aplicação da medida extrema de destituição do poder familiar e o deferimento da pretensão à adoção intuitu personae.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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