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TJ-RS

ECA. Adoção intuitu personae. Ausência dos requisitos autorizadores

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que os apelantes não possuem parentesco com o infante, tampouco sua guarda fática, e que não se encontram habilitados à adoção, a análise do pedido de guarda não pode prescindir da apuração dos requisitos previstos no ECA à autorização excepcional de uma eventual adoção intuitu personae.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.