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TJ-AC

Companheira supérstite. Inventariante. Administração temerária dos bens do espólio

Rel. Júnior AlbertoPublicada em 03 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se durante algum tempo a companheira supérstite realizou a administração dos bens do espólio, na condição de inventariante, período em que infligiu desfalque financeiro ao monte-mor, em vista do acordo que pôs fim ao inventário, ao restar pactuado entre as partes no sentido de que a partir de então à recorrente não restaria qualquer responsabilidade pela administração dos bens do espólio, descabe agora exigir-lhe o pagamento de dívida preexistente à transação celebrada, porque se considera que a quitação sem ressalvas importou em renúncia ao direito de cobrança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.