STJ
Reintegração de posse. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Patrimônio
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 04 de outubro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) É permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar em que residia ao tempo da abertura da sucessão, como forma de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social, “já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
