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STJ

Reintegração de posse. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Patrimônio

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 04 de outubro de 2018

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(...) É permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar em que residia ao tempo da abertura da sucessão, como forma de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social, “já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar.''

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