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TJ-RS

Guarda compartilhada. Principio do melhor interesse do menor. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 02 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse do filho. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, no regime de visitação ou convivência amplo e, sendo possível, com flexibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.