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TJ-SP

Divórcio. Extinção de condomínio. Solidariedade familiar

Rel. José Maria Câmara JuniorPublicada em 02 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A primeira deriva da solidariedade familiar e a segunda, do uso exclusivo de bem comum por um dos condôminos. Ausência de ressalva à possibilidade de compensação da indenização com créditos alimentares. Probição derivada do artigo 1.707 do Código Civil. Indispensável impedir o enriquecimento sem causa. Inexistência do acordo para pagamento pelo uso. Inteligência do artigo 1.319 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.