Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio. Comprovada a necessidade cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Segundo o disposto no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, tem direito à concessão da gratuidade a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.