TJ-RS
Divórcio. Comprovada a necessidade cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de outubro de 2018
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(...) Segundo o disposto no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, tem direito à concessão da gratuidade a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
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