TJ-MG
Testamento público. Jurisdição voluntária. Descabimento da apreciação de vícios
Rel. Wander MarottaPublicada em 02 de outubro de 2018
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(...) Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo descabida a análise de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que devem ser questionados em ação própria - Preenchidos os requisitos constantes no artigo 1.864 do Código Civil, deve ser aprovado o testamento público.
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