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TJ-MG

Testamento público. Jurisdição voluntária. Descabimento da apreciação de vícios

Rel. Wander MarottaPublicada em 02 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo descabida a análise de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que devem ser questionados em ação própria - Preenchidos os requisitos constantes no artigo 1.864 do Código Civil, deve ser aprovado o testamento público.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.