TRF-3
Execução fiscal. Falecimento do executado. Ausência de bens a inventariar. Limites da meação
Rel. Juízalouise FilgueirasPublicada em 02 de outubro de 2018
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(...) Houve o falecimento do executado no curso da execução fiscal, constando da certidão de óbito que não deixou bens a inventariar. 7. De acordo com a legislação pátria, a responsabilidade do cônjuge e dos herdeiros está limitada às forças da herança, isto é, somente sucederá a obrigação aquele que herdar algum patrimônio, não sendo possível a responsabilização pessoal dos herdeiros em valor superior ao quinhão do legado ou da meação.
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