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TRF-3

Execução fiscal. Falecimento do executado. Ausência de bens a inventariar. Limites da meação

Rel. Juízalouise FilgueirasPublicada em 02 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Houve o falecimento do executado no curso da execução fiscal, constando da certidão de óbito que não deixou bens a inventariar. 7. De acordo com a legislação pátria, a responsabilidade do cônjuge e dos herdeiros está limitada às forças da herança, isto é, somente sucederá a obrigação aquele que herdar algum patrimônio, não sendo possível a responsabilização pessoal dos herdeiros em valor superior ao quinhão do legado ou da meação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.