TJ-RS
Regime de bens. Separação de bens. Limites da meação do cônjuge
Rel. Lúcia de Fátima CerveiraPublicada em 01 de outubro de 2018
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(...) A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, nos termos da Sumula 251 do STJ. Nada a alterar na sentença que resguardou a meação do embargante, por força do art. 843 do CPC, pois em se tratando de penhora de bem indivisível, deve ser preservado ao cônjuge da executada a metade do preço obtido com a alienação do bem.
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