Direito Civil. Família. União estável ou concubinato
Exclusivo para associados.
Direito civil. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de sociedade de fato. Peculiaridades. Pedido formulado pelos filhos em face da companheira do pai, já falecido. Separação de fato. Afastamento de hipótese de concubinato. Efeitos patrimoniais previstos para a união estável na Lei 9.278/96 que não se aplicam à espécie. Necessidade de prova do esforço comum na aquisição do patrimônio a ser eventualmente partilhado.- A configuração da separação de fato afasta a hipótese de concubinato. - A Lei 9.278/96, particularmente no que toca à presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio, por um ou por ambos os conviventes, (art. 5º), não pode ser invocada para determinar a partilha de bens se houve a cessação do vínculo de fato - transformado em vínculo decorrente de matrimônio -, em data anterior à sua entrada em vigência. - Considerados os elementos fáticos traçados no acórdão impugnado, o reconhecimento da sociedade de fato é de rigor, tendo ainda em conta que foi apenas este o pedido formulado na inicial, devendo, para tanto, haver a comprovação do esforço comum na aquisição do patrimônio para eventual partilha de bens, o que não se efetivou na espécie, de modo que os bens adquiridos pela recorrente permanecem sob sua propriedade exclusiva. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.(STJ, RESP Nº 1.097.581 - GO, Rel Min. Nancy Andrighi, public. 09/12/2009, DJ)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
