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TJ-MG

Alimentos provisórios. Fixação. Trinônimo necessidade

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 01 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios têm a finalidade de atender as necessidades básicas do alimentado até o final do feito - Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.