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TJ-ES

Proteção do bem de família. Bem alienado. Impossibilidade de aplicação da proteção de bem de família conferida

Rel. Namyr Carlos de Souza FilhoPublicada em 01 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em suas razões recursais, o Recorrente aduz, preliminarmente, que a Recorrida carece de legitimidade e integresse de agir para os fins pretendidos na demanda originária, porquanto o Banco já constituiu em seu favor a propriedade fiduciária do bem há mais de 06 (seis) anos, pugnando, desta forma, pela extinção da Ação originária, sem resolução do mérito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.