Pular para o conteúdo
TJ-AC

Petição de herança. Investigação de paternidade. Prescrição. Inocorrência

Rel. Regina FerrariPublicada em 30 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A ação de petição de herança é o meio processual apropriado para que o herdeiro preterido objetive o reconhecimento desta qualidade, bem como para que ele pleiteie sua integral satisfação quanto ao acervo hereditário, nos termos do art. 1.824 e seguintes do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança ? 10 (dez) anos - é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, pois nesse momento é que se confirma o estado de filiação de determinado (s) herdeiro (s).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.