Petição de herança. Investigação de paternidade. Prescrição. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(...) A ação de petição de herança é o meio processual apropriado para que o herdeiro preterido objetive o reconhecimento desta qualidade, bem como para que ele pleiteie sua integral satisfação quanto ao acervo hereditário, nos termos do art. 1.824 e seguintes do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança ? 10 (dez) anos - é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, pois nesse momento é que se confirma o estado de filiação de determinado (s) herdeiro (s).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
