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TJ-RS

Revisional de alimentos. Comprovação da alteração na fonte de renda do alimentante. Possibilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 30 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O alimentante provou de forma transparente e satisfatória que sofreu alteração e redução em sua fonte de renda. Ele também provou que o valor que atualmente aufere a título de remuneração não comporta o pagamento dos alimentos no montante outrora fixado. Logo, ainda que o alimentante necessite de alimentos em valor maior, não há como obrigar o alimentante pelo que ele não pode pagar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.