TJ-RS
Revisional de alimentos. Comprovação da alteração na fonte de renda do alimentante. Possibilidade
Rel. Rui PortanovaPublicada em 30 de setembro de 2018
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(...) O alimentante provou de forma transparente e satisfatória que sofreu alteração e redução em sua fonte de renda. Ele também provou que o valor que atualmente aufere a título de remuneração não comporta o pagamento dos alimentos no montante outrora fixado. Logo, ainda que o alimentante necessite de alimentos em valor maior, não há como obrigar o alimentante pelo que ele não pode pagar.
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