TJ-RS
Sucessão. Inventário. Cessão de direitos hereditários. Formalidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de outubro de 2018
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(...) Havendo a aceitação da herança, a renúncia não é em favor do monte, a vontade do herdeiro refere-se à renúncia translativa, que caracteriza verdadeira cessão de direitos hereditários aos demais herdeiros, o que é perfeitamente possível, desde que atendida a forma prevista em lei, ou seja, lavratura mediante escritura pública.
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