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TJ-RS

Sucessão. Inventário. Cessão de direitos hereditários. Formalidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de outubro de 2018

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(...) Havendo a aceitação da herança, a renúncia não é em favor do monte, a vontade do herdeiro refere-se à renúncia translativa, que caracteriza verdadeira cessão de direitos hereditários aos demais herdeiros, o que é perfeitamente possível, desde que atendida a forma prevista em lei, ou seja, lavratura mediante escritura pública.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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