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TJ-SC

Destituição familiar. Guarda dos interessados negada. Decisão transitada em julgado

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 27 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) o deve ser conhecida apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente ação consensual de guarda ajuizada pela mãe da infante e por casal interessado, quando houver decisão supervenientemente transitada em julgado, prolatada em ação de destituição do poder familiar, mediante a qual se destituiu a genitora do poder familiar sobre a filha, bem como negou-se o pedido de guarda/adoção dos interessados em terem a criança consigo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.