Guarda alternada. Impossibilidade. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) A chamada "guarda alternada" sequer está prevista pelo ordenamento jurídico e, de ordinário, não preserva os interesses da infante, mas a comodidade dos pais, haja vista que as crianças necessitam de rotina, estabilidade e lar referencial para se desenvolver - A fixação da guarda compartilhada, com "alternância de residência base" a cada seis meses, como meio de viabilizar a homologação do acordo proposto pelas partes, foge do espírito do verdadeiro compartilhamento de responsabilidades entre os genitores (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
