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TJ-SC

Guarda alternada. Impossibilidade. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 27 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A chamada "guarda alternada" sequer está prevista pelo ordenamento jurídico e, de ordinário, não preserva os interesses da infante, mas a comodidade dos pais, haja vista que as crianças necessitam de rotina, estabilidade e lar referencial para se desenvolver - A fixação da guarda compartilhada, com "alternância de residência base" a cada seis meses, como meio de viabilizar a homologação do acordo proposto pelas partes, foge do espírito do verdadeiro compartilhamento de responsabilidades entre os genitores (...)

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