TJ-RS
Família. Ação de partilha. Partilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de setembro de 2018
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(...) A apresentação de quitação de certidões negativas em nome dos cônjuges para expedição de formais de partilha, porém, se aplica somente quando esta decorre do direito sucessório (art. 1.026 do CPC), e não quando se trata de partilha decorrente do divórcio.
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