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TJ-RS

Família. Ação de partilha. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A apresentação de quitação de certidões negativas em nome dos cônjuges para expedição de formais de partilha, porém, se aplica somente quando esta decorre do direito sucessório (art. 1.026 do CPC), e não quando se trata de partilha decorrente do divórcio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.