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TJ-CE

Sucessão. Direito real de habitação. Imóvel de moradia conjugal

Rel. Jucid Peixoto do AmaralPublicada em 26 de setembro de 2018

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(...) Portanto, o instituto do direito real de habitação deve ser examinado na sua dimensão protetiva, pois visa assegurar o direito de moradia ao cônjuge supérstite (e também ao companheiro), assegurando-lhe o direito de continuar morando no imóvel deixado pelo falecido e onde o casal residia, desde que não exista outro bem da mesma natureza a inventariar ou, então, que o cônjuge ou companheiro sobrevivente não tenha outro imóvel próprio para residir. E enquanto perdurar a viuvez.

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