Investigação de paternidade e maternidade socioafetivos. Inexistência de vínculo parental. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Não comprovada a relação jurídica de filiação, inexiste título jurídico que agasalhe qualquer direito sucessório. 4. Não se cogita de relação de paternidade ou maternidade socioafetivas quando os de cujus jamais reconheceram a autora como filha, nem a adotaram e dispuseram de todo o seu patrimônio em favor dos filhos biológicos, não sendo a autora indicada sequer como herdeira testamentária ou mesmo como legatária, e nada, absolutamente nada existe a demonstrar a intenção dos falecidos em tê-la como filha, pois nem mesmo foi beneficiada com alguma doação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
