TRT-1
Bem de família. Impenhorabilidade. Local de moradia
Rel. Alvaro Luiz Carvalho MoreiraPublicada em 26 de setembro de 2018
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(...) Os bens penhorados não podem ser caracterizados como bem de família, uma vez que não se verificam todos os requisitos descritos nos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90. Assim, os bens e equipamentos que guarnecem o imóvel não estão amparados pela impenhorabilidade.
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