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STJ

Teoria do adimplemento substancial. Não incidência. Débito alimentar incontroverso

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 26 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Teoria do Adimplemento Substancial, de aplicação estrita no âmbito do direito contratual, somente nas hipóteses em que a parcela inadimplida revela-se de escassa importância, não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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