TJ-RS
Divórcio. Penhora. Meação de direito a ex-eposa
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 26 de setembro de 2018
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(...) Com efeito, a penhora em dinheiro, considerando a condição econômica e grande capacidade financeira do banco executado, não lhe oferece qualquer prejuízo. Em contrapartida, para a parte credora, a penhora em dinheiro apresenta maior garantia e efetividade à satisfação célere de seu o crédito.
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