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TJ-MT

Doação Inoficiosa. Adiantamento de legítima superior ao limite permitido. Restituição do excedente

Rel. Sebastião de Moraes FilhoPublicada em 25 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É válido o adiantamento da legítima por meio da doação em vida, sendo prescindível a anuência dos demais herdeiros, desde que respeitado o princípio constitucional da igualdade no tocante às vantagens da doação. Além disso, se a liberalidade atingir a legítima (mais de 50% do patrimônio do doador), configura-se a invalidade da parte excedente, conhecida como doação inoficiosa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.