TJ-MT
Doação Inoficiosa. Adiantamento de legítima superior ao limite permitido. Restituição do excedente
Rel. Sebastião de Moraes FilhoPublicada em 25 de setembro de 2018
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(...) É válido o adiantamento da legítima por meio da doação em vida, sendo prescindível a anuência dos demais herdeiros, desde que respeitado o princípio constitucional da igualdade no tocante às vantagens da doação. Além disso, se a liberalidade atingir a legítima (mais de 50% do patrimônio do doador), configura-se a invalidade da parte excedente, conhecida como doação inoficiosa.
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