STJ
Testamento. Ausência da assinatura do testador. Requisitos essenciais de validade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 26 de setembro de 2018
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(...) A jurisprudência desta Corte tem flexibilizado as formalidades prescritas em lei no tocante às testemunhas do testamento particular quando o documento tiver sido escrito e assinado pelo testador e as demais circunstâncias dos autos indicarem que o ato reflete a vontade do testador. 4. No caso dos autos, além de o testamento não ter sido assinado pelo próprio testador, há fundada dúvida acerca da higidez da manifestação de vontade ali expressa.
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