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TJ-SC

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária e complementar. Redução. Cabimento

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 26 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os avós são chamados a atender a obrigação própria decorrente do vínculo de parentesco, tratando-se de obrigação sucessiva, subsidiária e complementar. Em face da irrepetibilidade dos alimentos, é necessária a prova da incapacidade, ou da reduzida capacidade do genitor de cumprir com a obrigação em relação à prole.

Ementa e inteiro teor para associados

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