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TJ-GO

Prorrogação da licença maternidade. Servidora temporária. Princípio da isonomia

Rel. Francisco Vildon José ValentePublicada em 25 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo Lei Municipal regulamentando a prorrogação da licença-maternidade, por mais 60 (sessenta) dias (de 120 para 180 dias), às servidoras efetivas do Município de Anápolis, tal benefício deve ser estendido às servidoras que exercem cargo temporário, em razão do princípio da isonomia, notadamente quando a própria lei instituidora da benesse não fez distinção a este respeito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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