TJ-RS
Partilha. Regime da comunhão parcial. Bens adquiridos onerosamente na constancia do casamento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de setembro de 2018
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(...) Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados, igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, porque se presume que a aquisição seja produto do esforço comum dos ex-cônjuges.
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