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TJ-RS

Partilha. Regime da comunhão parcial. Bens adquiridos onerosamente na constancia do casamento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados, igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, porque se presume que a aquisição seja produto do esforço comum dos ex-cônjuges.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.