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TJ-RS

Dissolução de união estável. Partilha. Valores recebidos exclusivamete por um dos ex-cônjuges

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de setembro de 2018

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(...) Não há partilhar bens que, comprovadamente, foram adquiridos com valores recebidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges e oriundos de indenização por acidente de trabalho, circunstância admitida pela parte contrária, assumindo, assim, caráter personalíssimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.