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TRT-4

Direito do nascituro. Estabilidade provisória de gestante. Salário. Indenização

Rel. Iris de Lima de MoraesPublicada em 24 de setembro de 2018

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(...) A finalidade precípua do dispositivo constitucional antes mencionado é, pois, a proteção ao nascituro materializada na garantia de emprego e não a indenização, de modo que o ajuizamento da ação após o decurso do período da estabilidade, sem fundadas razões, desvirtua essa destinação, inclusive pela injustificada quebra da comutatividade do contrato.

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