TRT-4
Direito do nascituro. Estabilidade provisória de gestante. Salário. Indenização
Rel. Iris de Lima de MoraesPublicada em 24 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A finalidade precípua do dispositivo constitucional antes mencionado é, pois, a proteção ao nascituro materializada na garantia de emprego e não a indenização, de modo que o ajuizamento da ação após o decurso do período da estabilidade, sem fundadas razões, desvirtua essa destinação, inclusive pela injustificada quebra da comutatividade do contrato.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
