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TJ-RS

União estável. Partilha de bens. Regime legal

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo reconhecida a união estável, imperiosa a partilha igualitária de todos os bens adquiridos a título oneroso ao longo da vida conjugal. 2. Restando comprovado que o imóvel onde o casal residia está localizado em área verde, é possível a partilha dos direitos e ações sobre o bem. 3. Não tendo a ré comprovado quais foram as melhorias realizadas no imóvel, nem o valor despendido com elas, é cabível a partilha igualitária dos direitos sobre o imóvel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.