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TJ-RS

Direito do idoso. Alimentos entre ascendentes e descendentes. Solidariedade familiar

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 25 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em consequência, se o agravante ostenta capacidade patrimonial para suportar encargos tão elevados, não seria razoável que deixe a própria genitora ao desamparo, que é pessoa idosa, doente e está passando por sérias dificuldades financeiras, contando, apenas, com o benefício assistencial e a ajuda da irmã, com quem reside atualmente, para manter-se.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.