TJ-RS
Direito do idoso. Alimentos entre ascendentes e descendentes. Solidariedade familiar
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 25 de setembro de 2018
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(...) Em consequência, se o agravante ostenta capacidade patrimonial para suportar encargos tão elevados, não seria razoável que deixe a própria genitora ao desamparo, que é pessoa idosa, doente e está passando por sérias dificuldades financeiras, contando, apenas, com o benefício assistencial e a ajuda da irmã, com quem reside atualmente, para manter-se.
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