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TJ-SC

Alimentos provisórios. Binômio necessidade e possibilidade. Manuntenção

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 24 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A quantificação da verba alimentar, mesmo de forma provisória, deve lastrear-se nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante em provê-la, e a integração desses critérios deve observar o princípio da proporcionalidade e merece atenta análise das características que circundam o caso concreto à luz do bom-senso e da justeza.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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