TJ-DF
Planejamento familiar. Fertilização in vitro. Custeio
Rel. José DivinoPublicada em 24 de setembro de 2018
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(...) Para a Constituição Federal, o planejamento familiar, de livre decisão do casal, é forma de garantia da dignidade da pessoa humana, tanto que a legislação infraconstitucional determinou como obrigatória a cobertura do atendimento nesses casos, o que abarca ações de concepção – fertilização – e contracepção.
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