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TJ-SP

Multiparentalidade. Dever de sustento de ambos os genitores. Possibilidade

Rel. José Joaquim dos SantosPublicada em 23 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, pelas peculiaridades do caso em análise, na qual a criança já está recebendo alimentos do pai registral, a fim de não sobrecarregar o pai biológico, e não se revelando gastos extraordinários com relação à recorrida, a pensão alimentícia provisória, excepcionalmente, fica reduzida para 18% dos rendimentos líquidos do agravante, como por ele desejado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.