TJ-SP
Multiparentalidade. Dever de sustento de ambos os genitores. Possibilidade
Rel. José Joaquim dos SantosPublicada em 23 de setembro de 2018
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(...) Assim, pelas peculiaridades do caso em análise, na qual a criança já está recebendo alimentos do pai registral, a fim de não sobrecarregar o pai biológico, e não se revelando gastos extraordinários com relação à recorrida, a pensão alimentícia provisória, excepcionalmente, fica reduzida para 18% dos rendimentos líquidos do agravante, como por ele desejado.
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