TJ-SC
Abandono afetivo. Indenização por danos morais. Não caracterização
Rel. Carlos Roberto da SilvaPublicada em 23 de setembro de 2018
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(...) "A reparação via indenização por abandono afetivo, muito embora juridicamente possível, depende de considerável respaldo probatório e de circunstâncias extraordinárias que justifiquem a indenização e que não representem simplesmente a indenização pelo amor não recebido. O dano por abandono afetivo é juridicamente viável, mas excepcional; no caso dos autos, inexiste qualquer prova que dê azo à condenação pretendida"
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