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TJ-SC

Reconhecimento e dissolução da união estável. Alimentos transitórios. Impossibilidade

Rel. Ricardo FontesPublicada em 23 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O acometimento da apelante em quadro depressivo, por si só, não consubstancia o dever do ex-companheiro em prestar alimentos. Isso pois, o quadro clínico foi constatado em maio de 2015 e a contribuição alimentar transitória foi arbitrada pelo Juízo de origem há 9 (nove) anos - tempo suficiente para o reingresso ao mercado de trabalho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.