TJ-RS
Divulgação de conteúdo judicial que tramitava em segredo de justiça. Indenização por danos morais. Impossibilidade
Rel. Niwton Carpes da SilvaPublicada em 23 de setembro de 2018
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(...) Ademais, se houve quebra do segredo de justiça que acobertava o processo em questão, não se deu por culpa das rés, que apenas publicaram conteúdo disponível, de modo que consubstancia lícito e legítimo exercício da atividade de imprensa, nos termos das garantias constitucionais insculpidas nos artigos 5º, inciso IV, IX e XIV e artigo 220 da Constituição Federal.
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