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TJ-RS

Divulgação de conteúdo judicial que tramitava em segredo de justiça. Indenização por danos morais. Impossibilidade

Rel. Niwton Carpes da SilvaPublicada em 23 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ademais, se houve quebra do segredo de justiça que acobertava o processo em questão, não se deu por culpa das rés, que apenas publicaram conteúdo disponível, de modo que consubstancia lícito e legítimo exercício da atividade de imprensa, nos termos das garantias constitucionais insculpidas nos artigos 5º, inciso IV, IX e XIV e artigo 220 da Constituição Federal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.