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STJ

Convivência familiar. Visita de filho menor ao pai em estabelecimento prisional. Possibilidade

Rel. Mauro Campbell MarquesPublicada em 25 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Embora o ambiente carcerário não seja o meio desejável para a convivência entre pai e filho, haja vista as notórias deficiências do sistema prisional brasileiro, não se pode presumir que a visita de crianças a estabelecimentos prisionais importará em prejuízo à integridade física e psicológica delas, mormente quando o objetivo é a convivência familiar, direito assegurado pelo artigo 227 da Constituição da República.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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