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TJ-RS

Inventário. Sobrepartilha. ITCD. Progressividade de alíquotas

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 24 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) ''O ITCD é um tributo sujeito ao chamado “lançamento por declaração”, disciplinado pelo artigo 147 do Código Tributário Nacional, muito claro ao dispor que o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.