TJ-RS
Inventário. Sobrepartilha. ITCD. Progressividade de alíquotas
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 24 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''O ITCD é um tributo sujeito ao chamado “lançamento por declaração”, disciplinado pelo artigo 147 do Código Tributário Nacional, muito claro ao dispor que o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
