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TJ-MT

Impenhorabilidade de bem de família. Bem adquirido durante a união estável. Necessidade de reserva de meação

Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 23 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Caracterizada a união estável, os bens adquiridos na constância da relação, a título oneroso, pertencem a ambos os conviventes, não havendo necessidade de prova de esforço comum na aquisição destes bens, cuja presunção é conferida por lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.