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TJ-RJ

Inventário cumulativo. Demonstração de dependência de partilhas. Possibilidade

Rel. Carlos José Martins GomesPublicada em 20 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No caso em tela, se tratam de sucessões de mãe e filha, falecidas, respectivamente, em 20/07/2017 e 09/08/2017. Na primeira sucessão consta como herdeiros a filha da inventariada, que veio a falecer logo em seguida, bem como um neto. Já na segunda sucessão, só há um herdeiro, o único filho deixado pela inventariada. Restou ainda claramente demonstrado a dependência da segunda partilha em relação à primeira, uma vez que o segundo espólio é constituído exclusivamente com parte dos bens da primeira sucessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.