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TJ-RS

Partilha de bens. Sociedade empresarial entre cônjuges. Alimentos compensatórios. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Como sócia da empresa, a recorrente tem direito a pró-labore, o qual pode ser questionado no âmbito do Direito Empresarial. Aqui, se está a tratar da partilha de bens em virtude do divórcio. As questões afetas à sociedade do casal devem ser resolvidas na via própria. Logo, nesse contexto, não se cogita de alimentos compensatórios no âmbito desta demanda.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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