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TJ-DF

Seguro Dpvat. Existência de outro herdeiro. Comprovação

Rel. Romulo de Araujo MendesPublicada em 20 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O seguro DPVAT deve ser pago da seguinte forma, metade para o cônjuge e a outra metade dividida entre os herdeiros; devendo, nesta segunda metade, serem incluídos todos os filhos e o valor devido, dividido em partes iguais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.