TJ-DF
Seguro Dpvat. Existência de outro herdeiro. Comprovação
Rel. Romulo de Araujo MendesPublicada em 20 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) O seguro DPVAT deve ser pago da seguinte forma, metade para o cônjuge e a outra metade dividida entre os herdeiros; devendo, nesta segunda metade, serem incluídos todos os filhos e o valor devido, dividido em partes iguais.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
