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TJ-BA

Alimentos à ex-esposa. Binômio necessidade-possibilidade

Rel. Sandra Inês Moraes Rusciolelli AzevedoPublicada em 19 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)Trata-se de ação de exoneração de alimentos, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes, quando se determinou a continuidade da prestação de alimentos à ex-esposa do apelante, porque este não teria provado suas alegações de que a apelada constituiu nova família e que aufere renda suficiente para mantença de suas despesas básicas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.