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TJ-RS

União estável. Alimentos entre companheiros. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Cabível a fixação de alimentos provisórios em favor da ex-companheira quando ela conviveu com o alimentante por aproximadamente doze anos, e ele sempre foi o provedor da família, e há necessidade de se verificar as suas necessidades, bem como se possui condições de atendê-las com os seus ganhos. 2. Descabe liberar o varão do encargo alimentar enquanto persiste dúvida acerca das necessidades da ex-companheira, mormente quando há discussão acerca da partilha de bens comuns, que permanecem com o recorrente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.