TJ-RS
Regulamentação de visitas avoengas. Tutela provisória. Descabimento
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) É entendimento pacificado, quanto ao direito de visitas, a preponderância do interesse dos menores, em cotejo relativamente à presunção de que é salutar o convívio familiar, contribuindo para o desenvolvimento psíquico e emocional das crianças. A criança necessita de um referencial seguro para viver e se desenvolver, e o seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
