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TJ-RS

Regulamentação de visitas avoengas. Tutela provisória. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É entendimento pacificado, quanto ao direito de visitas, a preponderância do interesse dos menores, em cotejo relativamente à presunção de que é salutar o convívio familiar, contribuindo para o desenvolvimento psíquico e emocional das crianças. A criança necessita de um referencial seguro para viver e se desenvolver, e o seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.