TST
Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade absoluta
Rel. Guilherme Augusto Caputo BastosPublicada em 19 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O legislador pátrio, com o propósito de assegurar o direito de moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal, estabeleceu regra de proteção ao imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, elevando-o a condição de bem de família não sujeito à penhora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
